12 de Fevereiro de 2021
Promulgada em 2017, a Lei Municipal 1573 dispõe sobre a limpeza de imóveis urbanos sem edificações no Município.De acordo com a Lei, os proprietários ou possuidores de imóveis urbanos no Município de Taquaruçu do Sul são os responsáveis pela limpeza dos mesmos, especialmente quando oferecerem riscos à saúde, ao meio ambiente, à segurança pública e ao trânsito de bens e pessoas.
Os proprietários poderão ser notificados pela municipalidade sobre a necessidade de limpeza dos terrenos, e terão um prazo de dez dias para acatar a notificação.
Em caso da limpeza não ser realizada dentro do prazo, a mesma será executada pelo órgão público responsável.
Após a prestação do serviço pelo órgão público, se efetivará o lançamento e cobrança da taxa de limpeza dos terrenos particulares, beneficiados com o serviço de limpeza, de acordo com as disposições do Código Tributário Municipal e demais legislação aplicável.
O não pagamento da taxa acarretará na inscrição do nome do dono do imóvel na lista de devedores do Município.
Fonte: Karine Zanatta