Prefeitura Municipal de Taquaruçu do Sul, 24 de Abril de 2026
Legalidade de Concurso Público municipal é atestada pelo Ministério Público

31 de Julho de 2020
No ano que passou, o Município de Taquaruçu do Sul realizou Concurso Público, onde todos os trâmites legais foram observados, inclusive com acompanhamento do mesmo pelos órgãos de controle externo.
Entretanto, pessoas mal intencionadas, fizeram denúncia no Ministério Público de Frederico Westphalen, dizendo que o referido Concurso havia sido direcionado para o beneficiamento de pelo menos quarenta pessoas, conforme informou o próprio MP.
De acordo com o Prefeito Valmir Luiz Menegat, a Administração recebeu com espanto e surpresa a denúncia. “Um dos lemas da nossa administração sempre foi obedecer a legalidade e a transparência, realizando todos nossos atos em conformidade com os preceitos constitucionais e legais que pautam a administração pública”, declara Menegat.
“Além disto, desde a abertura do processo para o Concurso Púbico, o Tribunal de Contas e o Ministério Público foram informados sobre todos os atos que seriam realizados e uma Comissão foi constituída para a efetivação do concurso, que juntamente com o Controle Interno Municipal, mantiveram contato com a empresa contratada para a realização do mesmo”, finaliza o Prefeito.
Mas nesta semana, após a análise de toda documentação enviada pelo Poder Executivo, o Ministério Público expediu Mandado de Notificação/Cientificação para o Município informando sobre o ARQUIVAMENTO do procedimento instaurado para aferir possíveis ilegalidades do Concurso Público.
De acordo com a Promotoria, o Ministério Público não verificou interesse no prosseguimento da ação, uma vez que inexistiram pressupostos fáticos e jurídicos para ensejar a instauração de investigação, tornando-se desnecessário o seu prosseguimento.
Ainda, conforme documento o Ministério Público não visualizou a ocorrência de ilícito penal ou reflexos na esfera penal, declarando assim que todo o processo do Concurso Público de 2019 ocorreu na mais absoluta legalidade, onde os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública foram amplamente respeitados pela municipalidade.
Fonte: Karine Zanatta

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