Prefeitura Municipal de Taquaruçu do Sul, 24 de Abril de 2026
Decreto torna obrigatório uso de máscaras em locais públicos

27 de Abril de 2020
Seguindo às recomendações do Ministério Público de Frederico Westphalen (MP/FW) para combater o Coronavírus (Covid-19), o prefeito de Taquaruçu do Sul, Valmir Luiz Menegat, assinou na tarde desta segunda-feira, 27, algumas alterações no Decreto Municipal n°27, dentre elas, a que torna obrigatório o uso de máscaras em locais públicos em todo seu território. A partir desta data, o uso de máscara é obrigatório para todos os munícipes que circulam nos espaços públicos, desde a saída até o retorno para suas respectivas residências.

Em relação ao comércio, também fica determinado que os mesmos só poderão atender com equipes de trabalho e capacidade reduzidas em 50% da capacidade máxima - prevista no PPCI -, evitando assim, as filas e aglomerações. Os estabelecimentos devem disponibilizar álcool em gel para os clientes.

Já as academias, estúdios de pilates, entre outros, está possibilitado o atendimento, desde que sigam o art.8, que consiste no atendimento de um aluno por cada 12,5 metros de espaço livre, ficando obrigado cada local, de divulgar de forma ostensiva, o número máximo de clientes que poderão ingressar no espaço.

Continuam vedados quaisquer eventos que aglomerem público - como práticas esportivas ou festas nas comunidades. Cultos religiosos estão permitidos, mas não podem ultrapassar o limite de 30 pessoas. Enquanto aos velórios, eles estão autorizados, mas fica limitada a presença de 20 pessoas.

Este Decreto Municipal é válido até 30 de abril, podendo sofrer alterações a qualquer momento.
Fonte: Diego Macagnan/Ascom

Imagens