03 de Abril de 2020
Atendendo as determinações do Governo do Rio Grande do Sul e do Ministério Público de Frederico Westphalen (MP/FW), o prefeito de Taquaruçu do Sul, Valmir Luiz Menegat, assinou na tarde desta sexta-feira, 3, o Decreto Municipal Nº 22, que reitera o estado de calamidade em todo o seu território para prevenir o avanço do Coronavírus (Covid-19). A partir desta data, fica determinado que apenas supermercados, farmácias, postos de combustíveis, agropecuárias, restaurantes e lancherias permaneçam abertos. Os estabelecimentos autorizados devem adotar medidas a fim de evitar aglomerações, utilizando o sistema de tele-entrega, além de fixar horários ou setores exclusivos para clientes com idade superior a 60 anos.
Ainda sobre o comércio: o que pode ou não pode?
De acordo com o Art. 8°, as lojas conveniência dos postos de combustíveis poderão funcionar em todo o território municipal ressalvado as localizadas em estradas ou rodovias, que poderão manter seu funcionamento regular, apenas no intervalo compreendido das 7 às 19 horas, vedadas a abertura aos domingos. Ficam proibidos também que os comerciantes de serviços essenciais à saúde, higiene e alimentação elevem os preços das mercadorias.
Aulas e cultos religiosos com 50% da capacidade
As escolas Afonso Balestrin (municipal) e Pedacinho do Céu (creche) suspenderam suas atividades por tempo indeterminado, seguindo às recomendações dos Decretos Municipais, Estaduais e Federais. Já os cultos religiosos, estão permitidos, como consta no Decreto Municipal Nº 20, desde que, seja limitada com 50% sua capacidade e mantendo dois metros de distância por pessoa.
Quarentena é obrigatória!
Seguem vedadas as circulações de pessoas que retornaram de viagens internacionais e cidades que tenham casos suspeitos ou confirmados. Os mesmos devem respeitar a quarentena em isolamento domiciliar de 14 dias. Já os munícipes que estão em deslocamento a Taquaruçu e possuem qualquer tipo de sintomas, favor entrar em contato com a Secretaria de Saúde, através do telefone 3739-1035.
Ainda sobre o comércio: o que pode ou não pode?
De acordo com o Art. 8°, as lojas conveniência dos postos de combustíveis poderão funcionar em todo o território municipal ressalvado as localizadas em estradas ou rodovias, que poderão manter seu funcionamento regular, apenas no intervalo compreendido das 7 às 19 horas, vedadas a abertura aos domingos. Ficam proibidos também que os comerciantes de serviços essenciais à saúde, higiene e alimentação elevem os preços das mercadorias.
Aulas e cultos religiosos com 50% da capacidade
As escolas Afonso Balestrin (municipal) e Pedacinho do Céu (creche) suspenderam suas atividades por tempo indeterminado, seguindo às recomendações dos Decretos Municipais, Estaduais e Federais. Já os cultos religiosos, estão permitidos, como consta no Decreto Municipal Nº 20, desde que, seja limitada com 50% sua capacidade e mantendo dois metros de distância por pessoa.
Quarentena é obrigatória!
Seguem vedadas as circulações de pessoas que retornaram de viagens internacionais e cidades que tenham casos suspeitos ou confirmados. Os mesmos devem respeitar a quarentena em isolamento domiciliar de 14 dias. Já os munícipes que estão em deslocamento a Taquaruçu e possuem qualquer tipo de sintomas, favor entrar em contato com a Secretaria de Saúde, através do telefone 3739-1035.
Fonte: Diego Macagnan/Ascom