30 de Março de 2020
A pedido do Ministério Público, de Frederico Westphalen (MP-FW), e seguindo recomendações do Governo do Rio Grande do Sul, a Administração de Taquaruçu do Sul, mantém em vigor os Decretos Municipais de números 15, 16, 17 e 18, em todo o seu território. A partir desta segunda-feira, 30, as agências bancárias podem voltar a operar, desde que, evitem aglomerações e disponibilizem setores ou horários exclusivos de atendimento de clientes com idade superior a 60 anos.
Seguem vedadas as circulações de pessoas que retornaram de viagens internacionais e cidades que tenham casos suspeitos ou confirmados. Os mesmos devem respeitar a quarentena em isolamento domiciliar de 14 dias. Já os munícipes que estão em deslocamento a Taquaruçu e possuem qualquer tipo de sintomas, favor entrar em contato com a Secretaria de Saúde, através do telefone 3739-1035. Cultos religiosos, festas das comunidades ou outros eventos sociais com grande concentração de público também estão proibidos.
Além dos bancos, farmácias, supermercados, clinicas da área da saúde, postos de combustíveis e agropecuárias seguem abertos. Lancherias e restaurantes podem atender a comunidade se oferecerem o serviço de tele-entrega - assim como consta no Art.3° do Decreto Municipal Nº18. Os demais estabelecimentos devem continuar fechados até o fim dos Decretos Municipais, sendo que, os mesmos, poderão ser estendidos.
Seguem vedadas as circulações de pessoas que retornaram de viagens internacionais e cidades que tenham casos suspeitos ou confirmados. Os mesmos devem respeitar a quarentena em isolamento domiciliar de 14 dias. Já os munícipes que estão em deslocamento a Taquaruçu e possuem qualquer tipo de sintomas, favor entrar em contato com a Secretaria de Saúde, através do telefone 3739-1035. Cultos religiosos, festas das comunidades ou outros eventos sociais com grande concentração de público também estão proibidos.
Além dos bancos, farmácias, supermercados, clinicas da área da saúde, postos de combustíveis e agropecuárias seguem abertos. Lancherias e restaurantes podem atender a comunidade se oferecerem o serviço de tele-entrega - assim como consta no Art.3° do Decreto Municipal Nº18. Os demais estabelecimentos devem continuar fechados até o fim dos Decretos Municipais, sendo que, os mesmos, poderão ser estendidos.
Fonte: Diego Macagnan/Ascom