22 de Março de 2020
A pedido do Ministério Público, de Frederico Westphalen (MP-FW), a Administração de Taquaruçu do Sul, publicou na tarde deste sábado, 21, o Decreto Municipal Nº 18, nas quais foram alterados artigos e incluídos outros para prevenir a comunidade do avanço do Coronavírus (Covid-19). A partir desta data, o município decreta a situação de calamidade, em todo o seu território por 15 dias descritos nos decretos de números 15, 16 e 17, que estão em vigor. Fica vedada a circulação de pessoas que retornaram de viagens internacionais e cidades que tenham casos suspeitos ou confirmados. Os mesmos devem respeitar a quarentena em isolamento domiciliar de 14 dias. Já as pessoas que estão em deslocamento a Taquaruçu e possuem qualquer tipo de sintomas, favor entrar em contato com a Secretaria de Saúde, através do telefone 3739-1035.
Alterações importantes
Segundo o Art.3°, fica determinado que apenas farmácias, supermercados, clinicas da área da saúde, postos de combustíveis, agropecuárias, restaurantes e lancherias permaneçam abertos. Os estabelecimentos autorizados devem adotar medidas a fim de evitar aglomerações, utilizando o sistema de entregas a domicílio ou limitando número de clientes. Os demais devem seguir fechados, inclusive, as agências bancárias as quais precisam manter seus caixas eletrônicos em funcionamento, como consta no Art.21º.
Alterações importantes
Segundo o Art.3°, fica determinado que apenas farmácias, supermercados, clinicas da área da saúde, postos de combustíveis, agropecuárias, restaurantes e lancherias permaneçam abertos. Os estabelecimentos autorizados devem adotar medidas a fim de evitar aglomerações, utilizando o sistema de entregas a domicílio ou limitando número de clientes. Os demais devem seguir fechados, inclusive, as agências bancárias as quais precisam manter seus caixas eletrônicos em funcionamento, como consta no Art.21º.
Fonte: Diego Macagnan / Ascom Taquaruçu do Sul