EDITAL Nº 019/2017.
Procede à chamada para as MATRÍCULAS e REMATRÍCULAS ESCOLARES na Educação Infantil e no Ensino Fundamental na Rede Pública Municipal de Ensino de Taquaruçu do Sul.
VALMIR LUIZ MENEGAT, Prefeito Municipal de Taquaruçu do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao art. 200, § 2º, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, ao art. 5º, § 1º, II, da Lei Federal nº 9.394/1996, e suas alterações posteriores, ao art. 115 da Lei Orgânica do Município, ao Plano Municipal de Educação - Lei nº 1.439/201, e ao Decreto nº 075, de 28 de setembro de 2017, torna público, para conhecimento dos pais e/ou responsáveis por crianças e adolescentes em idade escolar que ainda não estiverem cursando a Educação Infantil e o Ensino Fundamental e os que já estão cursando a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, que as Matrículas e Rematrículas para o ano letivo de 2018 encontram-se abertas, no período de 23 de outubro a 10 de novembro de 2017, em todos os estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino de Taquaruçu do Sul que fazem parte do Sistema Municipal de Ensino instituído pela Lei nº 804, de 16 de novembro de 2006, Conforme disposto na Lei Federal nº 11.114, de 16 de maio de 2005, e Decreto Municipal nº 130/2006, de 29 de dezembro de 2006.
1. DAS MATRÍCULAS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS DE DURAÇÃO
1.1. Deverão ser matriculados ou rematriculados na Escola Municipal Ensino Fundamental Afonso Balestrin as crianças com as seguintes idades:
a) No 1º ano: todas as crianças que completarem 6 (seis) anos de idade até 31 de março de 2018;
b) No 2º ano: crianças que frequentam o 1º ano, em 2017, nas escolas do sistema municipal de ensino e/ou transferidas de outras escolas;
c) No 3º ano: crianças que frequentam o 2º ano, em 2017, nas escolas do sistema municipal de ensino e/ou transferidas de outras escolas, desde que aprovados ao final do ano letivo;
d) No 4º ano: crianças que frequentam o 3º ano, em 2017, nas escolas do sistema municipal de ensino e/ou transferidas de outras escolas, desde que aprovadas ao final do ano letivo;
e) No 5º ano: crianças que frequentam o 4º ano, em 2017, nas escolas do sistema municipal de ensino e/ou transferidas de outras escolas, desde que aprovadas ao final do ano letivo;
f) No 6º ano: crianças que frequentam o 5º ano, em 2017, nas escolas do sistema municipal de ensino e/ou transferidas de outras escolas, desde que aprovadas ao final do ano letivo;
g) No 7º ano: crianças que frequentam o 6º ano, em 2017, nas escolas do sistema municipal de ensino e/ou transferidas de outras escolas, desde que aprovadas ao final do ano letivo;
h) No 8º ano: crianças que frequentam o 7º ano, em 2017, nas escolas do sistema municipal de ensino e/ou transferidas de outras escolas, desde que aprovadas ao final do ano letivo;
i) no 9º ano: crianças que frequentam o 8º ano, em 2017, nas escolas do sistema municipal de ensino e/ou transferidas de outras escolas, desde que aprovadas ao final do ano letivo.
1.2. Para a efetivação da matrícula ou rematrícula o responsável pela criança (pai, mãe ou responsável legal), deverá comparecer na Escola de Ensino Fundamental Afonso Balestrin, munido da Certidão de Nascimento do(a) aluno(a), no período de 23 de outubro a 10 de novembro de 2017, nos turnos da manhã e tarde, conforme horário de funcionamento da escola, das 8h às 11h30min e das 13h às 17h.
2. DAS MATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL
2.1. Para frequentar a Escola Municipal de Educação Infantil Pedacinho do Céu a criança deve completar ou ter a seguinte idade de acordo com as turmas estabelecidas:
a) Creche I: crianças que completarem 9 (nove) meses até 1 (um) ano e 11 (onze) meses de idade até 31 de março de 2018;
b) Creche II: crianças que completarem 2 (dois) anos de idade até 31 de março de 2018;
c) Creche III: crianças que completarem 3 (três) anos de idade até 31 de março de 2018;
d) Pré-Escola A: crianças que completarem 4 (quatro) anos de idade até 31 de março de 2018;
e) Pré-Escola B: crianças que completarem 5 (cinco) anos idade até 31 de março de 2018.
2.2. Para a efetivação da matrícula o responsável pela criança (pai, mãe ou responsável legal), deverá comparecer na Escola Municipal de Educação Infantil Pedacinho do Céu, nos horários estabelecidos, munidos dos seguintes documentos:
2.2.1. Certidão de Nascimento;
2.2.2. Carteira de Vacinação;
2.2.3. Comprovante de residência atualizado pelos pais ou responsáveis legais do aluno;
2.3. Os horários para matrícula e rematrícula na Escola Municipal de Educação Infantil Pedacinho do Céu são os seguintes:
2.3.1. Para Creche I, II e III, dos dias 23 de outubro a 27 de outubro de 2017, das 8h às 11h30min e das 13h às 17h.
2.3.2. Para Pré A e B, dos dias 30 outubro a 10 de novembro de 2017, das 8h às 11h30min e das 13h às 17h.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. Quando o número de vagas ofertadas for inferior à demanda de Matrículas, o atendimento na Educação Infantil – Modalidade Creche, da Rede Municipal, será realizado de acordo com os critérios estabelecidos no Art. 4º do Decreto nº 075, de 28 de setembro de 2017.
3.2. Os pais dos alunos não residentes no município de Taquaruçu do Sul que apresentarem somente comprovante de empresa estabelecida no município, ou que tenham somente vínculo empregatício, ficarão na fila de espera, e, só serão matriculados, caso tiver vaga.
3.3. Para os alunos transferidos de outra escola, além da Certidão de Nascimento da criança, deverá ser apresentado comprovante da frequência e dos resultados obtidos nos anos anteriores na escola ou escolas de origem, na forma de Histórico Escolar.
3.4. A matrícula e frequência à escola de todas as crianças com idade a partir de 4 (quatro) anos até 17 (dezessete) anos completos são obrigatórias, não havendo matrícula automática.
Taquaruçu do Sul, RS, 17 de outubro de 2017.
VALMIR LUIZ MENEGAT, ALDA DA ROSA MARTINS,
Prefeito Municipal. Secretária Municipal de Educação e Cultura.
Registre-se e publique-se.
CRISTIANE CASARIL LORINI,
Secretária Municipal de Administração.