Prefeitura Municipal de Taquaruçu do Sul, 16 de Abril de 2026
COMDICA E CONSELHO TUTELAR FAZEM CAMPANHA PARA DOAÇÕES AO FUMDICA

21 de Novembro de 2012

O Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (COMDICA), juntamente com o Conselho Tutelar de Taquaruçu do Sul, iniciaram campanha para que pessoas físicas e jurídicas façam doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMDICA) do Município.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, em seu art. 260, prevê que os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os limites de 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real e de 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual.

Desta forma, o COMDICA e o Conselho Tutelar iniciaram campanha junto à comunidade local a fim de que as pessoas que fazem a declaração do imposto de renda façam doações ao FUMDICA visando a capitação de recursos para poder aplicar em projetos que envolvam as crianças e adolescentes do município.

A iniciativa em realizar esta campanha partiu de projeto desenvolvido pela Cooperativa de Crédito Sicredi, que no ano anterior mobilizou seus colaboradores, os quais doaram mais de R$ 1.200,00 ao fundo municipal, sendo que estes recursos estão sendo aplicados em projetos desenvolvidos pelo Programa A União faz a Vida, o qual trabalha diretamente com crianças e adolescentes da comunidade.

Os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente são recursos públicos mantidos em contas bancárias específicas, com a finalidade de receber repasses orçamentários e depósitos de doações efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas. A captação e aplicação dos recursos dos Fundos compete ao COMDICA.

A doação pode ser feita em qualquer mês do ano, mas somente poderá ser deduzida do imposto de renda devido referente ao ano-calendário em que a doação ocorrer, por ocasião da declaração de ajuste anual, realizada no ano seguinte. Assim, a doação realizada após o dia 31 de dezembro de um ano não poderá ser deduzida do imposto de renda a ser declarado até o final do mês de abril do ano seguinte.

Podem fazer doações todos os contribuintes, inclusive aqueles de outros municípios, que tenham imposto a pagar ou direito à restituição, tanto pessoa física como jurídica, lembrando que ao fazer a doação e inseri-la como dedução na declaração de ajuste anual, a renúncia fiscal é por parte da união. Tais deduções não prejudicam as demais que o contribuinte tem direito como: despesas médicas, educação, dependentes, pensão alimentícia, etc. Esse incentivo fiscal é concedido somente às pessoas físicas que utilizem o formulário completo na declaração de Ajuste Anual e para pessoa jurídica é necessário que seja feita a declaração com base no lucro real.

Para fazer a doação, basta realizar depósito na Conta Corrente nº 040372290-5, agência 0630 do Banrisul.

Edicléia Gasparini, coordenadora do Conselho Tutelar, destaca que os recursos devem ser destinados exclusivamente para execução das políticas sociais para o amparo à criança e ao adolescente, e que uma das principais vantagens em fazer a doação ao fundo é que com a destinação ao Fundo Municipal, o dinheiro permanece no Município e a pessoa doadora pode verificar "in loco" a aplicação desses recursos.  

As doações efetuadas ao FUMDICA serão comprovadas mediante recibos emitidos pelo Conselho Municipal, sendo que o próprio Município informa à Receita Federal sobre a doação feita pela pessoa física ou jurídica a fim de que possa ser efetuada a dedução no imposto devido.

Maiores informações e esclarecimentos podem ser obtidos na Prefeitura Municipal e no Conselho Tutelar.

Essa é uma excelente forma de contribuir com projetos financiados pelo fundo em nosso município, porém é muito pequeno o número de cidadãos e empresas que conhecem e fazem uso do incentivo estabelecido em lei; sem contar que ao fazer a doação a pessoa está exercendo sua cidadania e auxiliando na melhoria do desenvolvimento daqueles que em breve serão o nosso futuro, lembra Karine Zanatta, presidente do COMDICA.

Fonte: Karine Zanatta - Assesoria de Imprensa