No dia 25 de julho, foi promulgada a Lei nº 12.696, a qual alterou os artigos 132, 134, 135 e 139 da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 que versa sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Dentre as alterações está a concessão aos conselheiros tutelares de férias remuneradas, gratificação natalina, licença maternidade e mandato de quatro anos.
Desta forma, e tendo em vista que a Lei Municipal de Taquaruçu do Sul que dispõe sobre a política municipal de proteção dos direitos da criança e do adolescente não estende aos conselheiros tutelares municipais alguns dos direitos recentemente estabelecidos, foi solicitado ao senhor prefeito municipal a edição de nova lei alterando a lei municipal e concedendo os diretos estabelecidos pela lei federal.
Sendo assim, em sessão realizada na semana passada, os vereadores, entendendo a necessidade da concessão de novos direitos aos conselheiros tutelares, aprovaram o projeto de lei municipal que garante aos conselheiros os seguintes direitos: cobertura previdenciária pelo Regime da Previdência Geral; gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; licença-maternidade; licença paternidade e gratificação natalina proporcional ao período de efetivo exercício como membro titular do Conselho Tutelar.
O Prefeito Mauro assinou a lei na presença de conselheiras tutelares municipais, e aproveitou a oportunidade para parabenizá-las pelo trabalho de apoio e de conscientização que elas vêm fazendo na comunidade acerca dos direitos e deveres que envolvem crianças e adolescentes.
Também foi aprovado, atendendo a legislação federal, que a posse dos novos conselheiros se dará sempre em 10 de janeiro do ano subsequente às eleições, sendo que estas se darão no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição para a presidência da República. Assim, as conselheiras tutelares que assumiram em 1º de fevereiro de 2012 terão o mandato prorrogado até o dia 9 de janeiro de 2016.