Prefeitura Municipal de Taquaruçu do Sul, 27 de Abril de 2026
CRIADO PROGRAMA DE INCENTIVOS À SUINOCULTURA E AVICULTURA

08 de Maio de 2017

Com o objetivo fomentar a implantação e ampliação de unidades de produção de suínos e unidades de produção de aves no Município e com o intuito de elevar o coeficiente de participação do Município na arrecadação estadual, visando o aumento do percentual da arrecadação do ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, foi criado através da Lei Municipal 1567, de 26 de abril do corrente, o Programa Municipal de Incentivos para a Implantação e Ampliação de Unidades de Produção de Suínos e de Unidades de Produção de Aves.

Os incentivos poderão ser concedidos através de uma ou pela conjugação das seguintes formas de apoio:

I. Fornecimento de serviços de terraplenagem da área do empreendimento, realizados com equipamentos próprios, contratados ou obtidos em parceria com governos Federal ou Estadual

II. Concessão de recursos financeiros, sob a modalidade de financiamento, para investimento no empreendimento, visando a aquisição de materiais, serviços, obras e equipamentos, para a construção e o funcionamento do mesmo, compreendendo, a Unidade de Produção, a Unidade de Compostagem, o aproveitamento do destino final dos dejetos e a geração de energia, a implantação do sistema de energia elétrica e a captação de água superficial e ou subterrânea (rasa ou profunda), entre outros; através de recursos próprios ou obtidos de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, firmados com as entidades referidas no caput do artigo 5º;

III. Concessão de recursos financeiros no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do retorno de ICMS gerado pelo empreendimento, sob a modalidade de financiamento, a ser liberado em até 72 (setenta e duas) parcelas mensais e consecutivas, a contar do mês de início do efetivo retorno, mediante a comprovação aferida através do setor fazendário, do movimento econômico gerado e a sua representatividade no valor adicionado e, por consequência, no índice de retorno do ICMS municipal.

Qualquer produtor rural do município ou qualquer outra pessoa que se enquadrar nos parâmetros estabelecidos na legislação poderá apresentar projeto para receber os incentivos do programa, devendo para tanto procurar a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Cabe ressaltar que além destes incentivos outros poderão vir a ser concedidos mediante aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário.

De acordo com o Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Tiago Turquetto Pessotto, esta iniciativa do Poder Executivo é muito importante para contribuir no desenvolvimento do município através de incentivos a estas duas cadeias produtoras.

“Estas atividades representam mais de 70% de retorno de recursos aos cofres públicos municipais, valores que posteriormente são investidos em áreas como infraestrutura, saúde, educação, geração de empregos, bem como outras áreas agrícolas, como bovinocultura de leite e piscicultura”, enfatiza Tiago.

Fonte: KARINE ZANATTA

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