Através do Decreto Municipal nº 005/2017, de 3 de janeiro de 2017, foram fixados os novos valores para impostos e taxas cobras pelo município, bem como divulgado o calendário de pagamento do IPTU 2017, exercício 2016.
Para este ano houve um reajuste de 6,9875% (seis inteiros e noventa e nove centésimos por cento), equivalente ao índice de reajuste do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acumulado nos últimos doze meses, sobre os valores venais dos imóveis para fins de cobrança do IPTU, bem como sobre os valores para a cobrança das diversas taxas de responsabilidade do município. O reajuste foi autorizado através da Lei Municipal nº 1.546, de 2 de janeiro de 2017
O calendário para pagamento do IPTU no exercício de 2017, ano base 2016, ficou assim estabelecido:
I - Em parcela única, até 10 de março de 2017, com 17% (dezessete por cento) de desconto sobre o valor constante no carnê; ou
II - Em seis parcelas mensais iguais e sucessivas, com os seguintes vencimentos:
a) primeira parcela, em 10 de março de 2017, pelo valor da parcela;
b) segunda parcela, em 10 de abril de 2017, pelo valor da parcela;
c) terceira parcela, em 10 de maio de 2017, pelo valor da parcela;
d) quarta parcela, em 10 de junho de 2017, pelo valor da parcela;
e) quinta parcela, em 10 de julho de 2017, pelo valor da parcela;
f) sexta parcela, em 10 de agosto de 2017, pelo valor da parcela.
Válido salientar que para os pagamentos parcelados não serão concedidos descontos.
Todos os contribuintes poderão procurar o setor responsável junto ao centro administrativo a fim de quitação dos débitos.