15 de Abril de 2011
Instituído a partir de 1º de maio de 2010, através da Lei Municipal n. 1031, de 29 de abril de 2010, o Programa de Alimentação aos servidores e empregados públicos municipais ativos, consiste no fornecimento de uma cesta básica contendo arroz, café, sal, açúcar, farinha de trigo, farinha de milho e óleo de soja.A concessão do beneficio é condicionada à adesão e participação do servidor, formalizada através de termo específico em que, além de manifestar a sua adesão ao programa, autoriza, mediante o desconto em folha de pagamento, a sua participação no custeio da cesta básica no percentual de 20% (vinte por cento) do seu valor.
Pensando em fazer uma avaliação sobre o andamento do programa, o poder executivo realizou no mês de março uma pesquisa entre os beneficiários com a intenção de os mesmos se manifestarem acerca de como avaliam a implantação deste programa e se gostariam que o mesmo continuasse ou não.
Dos cento e trinta e quatro beneficiados no mês de março com a cesta básica, cento e vinte e sete avaliaram o programa como ótimo e bom, ou seja, um percentual de 94,77% dos beneficiários fez esta avaliação.
Questionados se gostariam ou não que o programa continuasse, cento e trinta e um servidores se manifestaram que sim, isto é, 97,76% dos servidores querem que o programa continue.
A implantação deste programa teve o apoio e parceria do sindicato dos servidores públicos municipais de Taquaruçu do Sul.
Fonte: Karine Zanatta