Prefeitura Municipal de Taquaruçu do Sul, 22 de Abril de 2026
ABERTAS INSCRIÇÕES PARA CONSELHEIROS TUTELARES

06 de Novembro de 2011
De 7 a 18 de novembro, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, estarão sendo realizadas as inscrições para o cargo de Conselheiro Tutelar. Para realizar as inscrições os candidatos deverão apresentar a seguinte documentação:
-           cópia de cédula de identidade ou certidão de nascimento ou de casamento ou  carteira profissional acompanhado do original;
-           cópia do título de eleitor acompanhado do original e comprovante da última eleição;
-           comprovante de escolaridade mínima de 2º Grau completo ou equivalente;
-           certidão negativa de antecedentes policiais;
-           atestado médico e psicológico.
Para poderem concorrer todos deverão realizar uma prova de conhecimentos teóricos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Municipal nº 534/2001 e psicologia, a qual será aplicada no dia 23 de novembro. Os candidatos deverão acertar no mínimo 40% das questões para estarem aptos a receberem votos.
A votação se realizará no dia 16 de dezembro, das 8h30min às 11h30min, na Câmara Municipal de Vereadores, onde um colegiado formado por 21 entidades do Município votarão em até cinco candidatos.
São condições para concorrer ao cargo, de acordo com a Lei nº 534/2001, art. 19:
            1 - Ter reconhecida idoneidade moral;
            2 - Ter idade de 21 anos completos até a data de abertura das inscrições;
            3 - Estar no gozo dos direitos políticos;
            4 - Ter escolaridade mínima de 2º Grau completo;
            5 - Ter residência única e fixa no Município há, no mínimo, um ano;
            6 - Ter reconhecida experiência no trato com crianças e adolescentes ou em defesa do cidadão, atestada por documento de entidade que atue nessa área;
            7 - Estar no gozo de suas aptidões física e mental para o exercício do cargo;
            8 - Ser aprovado na prova de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990, da Lei Municipal nº 534/2001, que dispõe sobre o Conselho Municipal, Fundo Municipal e Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, e de conhecimentos de psicologia no trato com a criança, adolescente e conflitos sócio-familiares. Para aprovação o candidato deverá atingir, no mínimo, 40% (quarenta por cento) de acertos.
O resultado final será divulgado no dia 19 de dezembro e a posse dos novos conselheiros se dará no dia 1º de fevereiro de 2012.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Segue a íntegra do edital:
 
COMDICA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TAQUARUÇU DO SUL
 
 
EDITAL Nº 001/2011
 
 
KARINE ZANATTA, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Taquaruçu do Sul, em conformidade com a Resolução nº 001/2011, de 1º de novembro de 2011, e nos termos do art. 20 e 21 da Lei nº 534, de 23 de agosto de 2001, com as alterações introduzidas pela Lei nº 926, de 10 de novembro de 2008, TORNA PÚBLICO o cronograma para a escolha dos membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Taquaruçu do Sul, para o período de 2012 a 2015, e as condições para a inscrição e seleção dos candidatos.
 
I – DO CRONOGRAMA:
1 - de 7 de novembro a 18 de novembro de 2011: período para inscrições de candidatos;
2 – 23 de novembro: Realização da prova de conhecimentos teóricos para seleção:
    - horário: 8h30min;
    - local: Casa Betânea (Rua Pe. Afonso Correa).
3 – 28 de novembro de 2011: homologação de candidaturas;
4 - de 29 de novembro a 2 de dezembro de 2011: período destinado à interposição de recurso ou impugnação de candidaturas, perante a Comissão Eleitoral;
5 - de 30 de novembro a 15 de dezembro de 2011: período dedicado à campanha eleitoral dos candidatos aprovados e selecionados;
6 – 16 de dezembro de 2011: eleição dos Conselheiros por voto dos representantes das entidades eleitoras;
   - horário: 8h30min às 11h30min;
   - local: Câmara Municipal de Vereadores (prédio da Prefeitura).
7 – 19 de dezembro de 2011: proclamação do resultado final da eleição e classificação geral dos candidatos.
 
II - CONDIÇÕES PARA CONCORRER (Lei nº 534/2001, art. 19):
            1 - Ter reconhecida idoneidade moral;
            2 - Ter idade de 21 anos completos até a data de abertura das inscrições;
            3 - Estar no gozo dos direitos políticos;
            4 - Ter escolaridade mínima de 2º Grau completo;
            5 - Ter residência única e fixa no Município há, no mínimo, um ano;
            6 - Ter reconhecida experiência no trato com crianças e adolescentes ou em defesa do cidadão, atestada por documento de entidade que atue nessa área;
            7 - Estar no gozo de suas aptidões física e mental para o exercício do cargo;
            8 - Ser aprovado na prova de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990, da Lei Municipal nº 534/2001, que dispõe sobre o Conselho Municipal, Fundo Municipal e Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, e de conhecimentos de psicologia no trato com a criança, adolescente e conflitos sócio-familiares. Para aprovação o candidato deverá atingir, no mínimo, 40% (quarenta por cento) de acertos.
 
III – DISPOSIÇÕES GERAIS:
 
1 – As inscrições dos candidatos serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, junto à Prefeitura Municipal de Taquaruçu do Sul;
2 - O Conselho Tutelar será composto pelos cinco candidatos mais votados no pleito do dia 16 de dezembro de 2011, sendo os demais candidatos classificados até o 10º lugar considerados conselheiros suplentes, desde que tenham recebido sufrágios, na eleição pelos representantes de que trata o art. 20 da Lei nº 534/2001, com a redação dada pela Lei nº 926, de 10 de novembro de 2008;
 
3 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:
-           cópia de cédula de identidade ou certidão de nascimento ou de casamento ou  carteira profissional acompanhado do original;
-           cópia do título de eleitor acompanhado do original e comprovante da última eleição;
-           comprovante de escolaridade mínima de 2º Grau completo ou equivalente;
-           certidão negativa de antecedentes policiais;
-           atestado médico e psicológico.
 
4 – Em caso de empate na votação entre dois ou mais candidatos, a classificação será decidida pelos seguintes critérios, na ordem:
I – maior nota na prova escrita;
II – maior experiência anterior em Conselho Tutelar.
III – sorteio público.
 
5 – No ato da posse no cargo o Conselheiro Tutelar deverá apresentar declaração de compatibilidade, conforme o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 534, de 28 de agosto de 2001, com a redação dada pela Lei nº 926, de 10 de novembro de 2008.
 
Taquaruçu do Sul, RS, 1º de novembro de 2011.
 
 
KARINE ZANATTA,
Presidente.
Fonte: Karine Zanatta